terça-feira, 9 de outubro de 2007

Reféns da Exploração sexual

Reféns da Exploração Sexual

A diretora do Programa de Assistência a Crianças e Adolescentes vítimas do tráfico para fins sexuais implementado pela organização Partners of the Américas, Leila Paiva, informou que a questão da violência sexual cometida por crianças e adolescentes tem extrema relevância nas esferas sociais, políticas e/ou jurídicas.
Os fatores que levam a agressão à sexualidade dos indivíduos estão basicamente relacionados às possíveis condutas constituídas de um histórico multufacetário que não dizem respeito somente à questão da sexualidade e sim do respeito aos direitos sexuais. Esses direitos enquanto direitos humanos dizem respeito ao direito do indivíduo desenvolver e exercitar de forma normal a sua sexualidade.
Em 2002 o tema “Tráfico de pessoas para fins sexuais” que é uma das modalidades de exploração sexual, ganha maior visibilidade quando uma Pesquisa Nacional sobre o Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes, inclui como objeto de pesquisa as próprias mulheres, crianças e adolescentes.
A boa notícia é que no Brasil, o tráfico de pessoas já começa a ser tratado como um tema de política pública e isso graças à aprovação do decreto Legislativo de 29 de maio de 2003 no Congresso Nacional contra o Crime Organizado, à Repressão e à Punição do Tráfico.
Não é de se negar que a questão da exploração sexual comercial e do tráfico para fins sexuais já se tornou uma prática intolerável. É preciso, portanto, entender as diferenças nas formas de agir relacionadas às redes criminosas e as conseqüências causadas às suas vítimas.
É importante entender as diferenças existentes entre abuso sexual, exploração sexual e tráfico de pessoas. Importante porque através da identificação desses delitos entendidos como crimes caracterizados e/ou identificados como sendo de atentado ao pudor, vai facilitar como código identificador no Código Penal Brasileiro, mesmo sabendo que não existe ainda um artigo específico que defina o crime de exploração sexual contra crianças e adolescente.
Leila Paiva identifica que outros crimes também revelam características de crime de tráfico de crianças e adolescentes, entre um deles está aquele relacionado á entrega de um filho menor a uma pessoa inidônea. É importante saber que a ação penal para crime de tráfico de pessoas é pública e incondicional, sendo a iniciativa do Ministério Público.